ILHA ANCHIETA – PLANO DE ADEQUAÇÃO AO PEIA
- valeria alferes
- 5 de jan.
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Atualizado: 12 de jan.
PLANO DE ADEQUAÇÃO AO PEIA
Plano de adequação ao PEIA apresentado ao Centro Universitário Faculdade das Américas, em São Paulo.
A Ilha Anchieta, localizada em Ubatuba, é a segunda maior ilha do litoral do Estado de São Paulo, com área aproximada de 828 hectares, sendo um dos principais atrativos turísticos do município. O acesso à ilha é realizado por meio de balsa.
O objetivo do projeto é propor, de forma sustentável, a implantação de um centro educacional dentro de uma área de conservação, oferecendo centro de pesquisa, dormitórios, auditório e biblioteca. O conjunto está inserido em um terreno de topografia íngreme, respeitando o meio ambiente existente e preservando a história e a paisagem da ilha.
O projeto valoriza princípios de acessibilidade, sustentabilidade e funcionalidade, proporcionando a contemplação da Mata Atlântica, praias, trilhas ecológicas e visitas às ruínas do antigo presídio.
2. LEGISLAÇÃO
Ilha Anchieta – Parque Estadual
Instância: Estadual
Grupo: Proteção Integral
Área: 828 ha
Ano de criação: 1977
Órgão gestor: Instituto Florestal
Bioma: Mata Atlântica
Grupo de Trabalho Interinstitucional – Restauração e Preservação de Áreas de Preservação Permanente (APP)
Lei da Mata Atlântica – Lei nº 11.428/2006
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Fica vedado o corte e a supressão da vegetação primária e secundária em estágio médio e avançado de regeneração, especialmente quando houver risco à fauna e flora ameaçadas, à proteção de mananciais, à formação de corredores ecológicos e ao entorno de unidades de conservação.
TÍTULO II DO REGIME JURÍDICO GERAL DO BIOMA MATA ATLÂNTICA
Art. 11.
O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando: I - A vegetação: a) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, em território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela União ou pelos Estados, e a intervenção ou o parcelamento puserem em risco a sobrevivência dessas espécies; b) exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão; c) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração; d) proteger o entorno das unidades de conservação; ou e) possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
II - O proprietário ou posseiro não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, em especial as exigências da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, no que respeita às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal.
Parágrafo único. Verificada a ocorrência do previsto na alínea a do início deste artigo, os órgãos competentes do Poder Executivo adotarão as medidas necessárias para proteger as espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção caso existam fatores que o exijam, ou fomentarão e apoiarão as ações e os proprietários de áreas que estejam mantendo ou sustentando a sobrevivência dessas espécies.
TÍTULO III DO REGIME JURÍDICO ESPECIAL DO BIOMA MATA ATLÂNTICA CAPÍTULO III DA PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO
Art. 23.
O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados: I - Em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública ou de interesse social, pesquisa científica e práticas preservacionistas; II - (VETADO); III - Quando necessários ao pequeno produtor rural e populações tradicionais para o exercício de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais imprescindíveis à sua subsistência e de sua família, ressalvadas as Áreas de Preservação Permanente e, quando for o caso, após averbação da reserva legal, nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965; IV - Nos casos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 31 desta Lei.
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS – Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo as atividades, obras, planos e projetos a serem instalados na faixa de 300 (trezentos) metros considerados de Preservação Permanente de que trata o art. 3º alínea “b” da Resolução CONAMA nº 4/85.
A Resolução do CONAMA nº 4/85 inviabiliza a construção do Centro de Pesquisa na área escolhida, pois estamos a 285 metros da praia, ou seja, ainda estamos na área dos 300 metros estipulados.
2.1. O PLANO DE MANEJO DO PARQUE ESTADUAL DA ILHA ANCHIETA
Consiste no planejamento de uso do solo daquela Unidade de Conservação através do seu zoneamento, estabelecendo as diretrizes básicas para o manejo da área, tendo como meta a conservação dos seus recursos naturais e o seu uso: Lazer voltado para a educação ambiental. Para definição deste zoneamento, foram desenvolvidas as fases de inventário, análise, síntese, avaliação e plano propriamente dito, levando em consideração os parâmetros biofísicos: clima, hidrologia, geologia e geomorfologia, vegetação e fauna do ambiente terrestre, além do relevo e biologia marinha; e os parâmetros culturais, com aspectos da história e da socioeconomia.
O Parque Estadual da Ilha Anchieta foi criado em 29 de março de 1977, em terras de domínio público, através do Decreto 9.629 (SÃO PAULO. Leis, decretos, etc., 1977b), em acordo com o estabelecido pelo artigo 50 da Lei 4.771, de 15 de Setembro de 1965 (BRASIL. Leis, decretos, etc., 1983b): "O Poder Público criará: a) Parques Nacionais, Estaduais e Municipais e Reservas Biológicas, com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais, com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos". Sobre a área, incide o Decreto nº 25.341, de 04 de junho de 1986 (SÃO PAULO. Leis, decretos, etc., 1986b), que aproveitou o Regulamento dos Parques Estaduais Paulistas, estabelecendo as normas gerais que definem e caracterizam os Parques Estaduais, e o Decreto-Lei Complementar nº 2, de 15 de agosto de 1969.
2.1.1 NORMAS
O chefe do Parque Estadual da Ilha Anchieta terá a seu cargo a direção de todas as atividades relacionadas com a administração e serviços, conforme o estabelecido pelo Plano de Manejo. Será o responsável pela programação das atividades e sua coordenação de acordo com este Plano. Disporá de uma equipe, a qual deverá coordenar, integrar e estimular, visando atingir os objetivos do Parque. Na função de controle e proteção exercida pelos vigias, incluem-se: a vigilância ao redor da Ilha a ser executada através de barcos, o controle do fogo, o patrulhamento de toda a superfície, a vigilância dos locais de uso público e a repressão às atividades ilegais e incompatíveis com os objetivos de manejo do Parque. As atividades de interpretação e manejo, devido à especialidade, deverão ser orientadas por técnicos de nível superior. Abrangem as tarefas de manejo integrado de recursos naturais (manejo da paisagem) e a preparação e execução dos programas interpretativos para visitantes, em linguagem assimilável a todos os níveis.
O chefe do Parque contará com um auxiliar, que o secundará na administração, e um escriturário, que será responsável pelos serviços de rotina do escritório. Os funcionários deverão residir no continente, havendo um sistema de rodízio entre os vigias nos plantões. O pessoal para atendimento ao público deverá trabalhar nos fins de semana, com folgas compensatórias durante a semana, sempre em rodízio.
Cabe ainda: e) elaborar folhetos com orientação sobre os recursos naturais e culturais do Parque; f) implantar as trilhas interpretativas e preparar seus folhetos; g) instalar comedouros, bebedouros e abrigos para atrair a fauna, propiciando sua observação pelos visitantes; h) preparar o Centro de Treinamento, previsto para o antigo quartel da guarda do presídio; e i) contatar instituições educacionais potencialmente interessadas e elaborar programa específico com previsões de recursos necessários.
Todo o equipamento de recreação deverá ser compatível com os objetivos do Parque e pessoal. Serão construídos quiosques, sanitários e postos de salva-vidas na Área de Uso Intensivo (Praia Grande). Nas áreas de piquenique serão implantados bancos, mesas e lixeiras. Nas trilhas e mirantes serão colocados bancos, abrigos e placas interpretativas. Todos esses equipamentos, assim como os chuveiros da área de banho, deverão ser rústicos, para que possam se integrar facilmente à paisagem. O pessoal do Parque, previsto no subprograma de administração, será o executor destas atividades. Para a parte de divulgação turística será necessária a participação do Serviço de Comunicações Técnico-Científicas do Instituto Florestal.
Objetivos adicionais: a) assegurar ao ambiente condições para que haja regeneração natural do meio degradado; b) interferir no meio com: eliminação de espécies exóticas, retirada de animais domésticos, recuperação do solo para a reintrodução das espécies vegetais onde se fizer necessário, determinado pelo subprograma de pesquisa; e c) estudar as condições necessárias para a reintrodução de animais silvestres.
2.1.2 OBJETIVOS DO MANEJO DA ÁREA
Os Parques Estaduais, pelas suas características naturais e por suas funções institucionais, devem exercer o importante papel de propiciar condições para a educação ambiental ligada ao lazer e à recreação ao ar livre, papel este que será responsável pela criação de uma nova mentalidade e de uma nova postura ética, que hoje, mais do que nunca, deve enfocar a conservação da natureza. Os programas de melhoramento genético, tanto na agricultura como na área florestal e na pesca, têm dado resultados tão promissores que reforçam a tese da conservação dos estoques genéticos armazenados nas áreas de Parques e Reservas, o que é um dos objetivos do Manejo do Parque Estadual da Ilha Anchieta.
Além deste, pode-se ainda ressaltar que este estudo se enquadra nos objetivos de manejo do sistema brasileiro de unidades de conservação, definidos com base em K. D. Thelen & K. R. Miller, apud PADUA (1978): a) proteger amostras de toda a diversidade de ecossistemas do País, assegurando o processo evolutivo; b) proteger espécies raras, em perigo ou ameaçadas de extinção, biótopos, comunidades bióticas únicas, formações geomorfológicas de relevante valor e paisagens, entre outros.
3. ESTUDO DA CAPACIDADE PARA O USO PÚBLICO NO PARQUE ESTADUAL DA ILHA ANCHIETA
O Parque Estadual da Ilha Anchieta (PEIA) é uma unidade de conservação (UC) destinada à preservação da natureza, à pesquisa científica, à educação ambiental e ao turismo sustentável. É a segunda maior ilha e uma das UCs mais visitadas do estado de São Paulo. Por estas razões, o objetivo desta pesquisa foi levantar e analisar características ambientais (meio biofísico) e de manejo que permitiram testar a viabilidade de aplicação da metodologia para determinar a capacidade de suporte dos setores destinados ao uso público, na perspectiva de subsidiar a revisão do Plano de Manejo da UC. O trabalho abrangeu as áreas destinadas à prática do turismo, educação e recreação em contato com a natureza na porção terrestre.
Foram realizadas análises bibliográficas, levantamento de informações referentes ao uso público do Parque e coleta de dados na UC para a aplicação desta metodologia, obtendo-se um número estimado em 770 visitantes por dia para a área das Ruínas, 66 para a Trilha das Palmas, 63 para a Trilha do Engenho, 52 para a Trilha do Saco Grande, 47 para a Trilha da Restinga, 23 para a Trilha do Sul e 12 para a Trilha da Represa. Após a realização desta pesquisa, foi possível concluir que, apesar da capacidade de suporte configurar-se em uma ferramenta relevante ao manejo, é de fundamental importância a elaboração de planos de avaliação e monitoramento de impactos, uma vez que estes estão associados diretamente ao comportamento do visitante.
Palavras-chave: manejo do uso público, conservação da natureza, turismo sustentável, visitação em Unidades de Conservação.
4. CENTRO DE PESQUISA
Levantamentos realizados no local, materiais didáticos em sala de aula e o programa a nós proposto desenvolveram, ao longo do semestre, um projeto que envolvesse a sustentabilidade e a integração com o contexto espacial da Ilha Anchieta; um projeto que proporcionasse espaços de pesquisas e estudos científicos, alojamentos adequados e necessidades básicas de higiene que hoje, infelizmente, não são proporcionadas a essas pessoas.
Hoje há uma grande demanda de pesquisadores na Ilha Anchieta, que é um dos principais públicos a frequentarem constantemente a ilha, em busca de pesquisas relacionadas à fauna e flora desse importante arquipélago, além de pesquisas históricas e atividades educativas. Tal demanda necessita de espaços para estes pesquisadores e orientadores, não só de permanência temporária como também a longo prazo, espaços para desenvolvimento de pesquisas e palestras, que ofereçam o conforto necessário e adequado.
4.1 IMPLANTAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DA ÁREA IMPLANTADA
Afluentes Topo de Morro Presídio Margem do Corpo d'água Área de implantação da edificação Edificação

4.2 O PROJETO ILHA ANCHIETA
Localizada em Ubatuba, é a segunda maior ilha do litoral de São Paulo (828 hectares) e um dos principais atrativos turísticos do município. Para ter acesso à Ilha, é necessário ir de balsa.
O objetivo do projeto criado para esta ilha é pensar, de forma sustentável, como criar um centro educacional dentro de uma área de conservação, que ofereça centro de pesquisa, dormitórios, auditório e biblioteca em uma edificação de 800 m². Inserido em um terreno extremamente íngreme, sem agredir o meio ambiente já existente naquele local, além de conservar a história e a paisagem da ilha.
Pensando em acessibilidade, sustentabilidade e funcionalidade. Ou seja, proporciona o belo visual da Mata Atlântica que compõe sua vegetação, praias belíssimas, trilhas ecológicas e passeios pelas ruínas do antigo presídio.
4.2.1 USO DO CONJUNTO
Há dois tipos de grupos que a ilha recebe:
GRUPO DE PERMANÊNCIA CONTÍNUA: Pesquisadores e historiadores. Capacidade: 24 pessoas.
GRUPO DE PERMANÊNCIA ESPORÁDICA: Estudantes e turistas. Capacidade: até 150 pessoas.
4.2.2 IMPACTOS AMBIENTAIS – SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA
Não será preciso fazer alterações no solo, e a estrutura será apoiada por pilares de madeira e sapatas de concreto. O edifício não encosta no terreno e, por estar na parte mais baixa da topografia, será implantado em uma área que não causará um grande desmatamento.
4.3 INFRAESTRUTURA
A disposição dos pavimentos foi escolhida para que haja facilidade de acesso (perto da praia). Foi decidido colocar três blocos: no primeiro, temos um auditório (com uma parte aberta para entrada e saída de iluminação e ventilação natural, virada para a praia); o segundo é o centro de pesquisa; e, no terceiro, temos os dormitórios. O projeto prevê ar-condicionado natural, reutilização de água, mobiliários multiuso, poço semitartesiano e biodigestor.
4.4 MATERIAIS E REVESTIMENTOS
Para os pisos dos pavimentos, foram usadas madeiras de reflorestamento, o que as torna ótimas opções para o meio ambiente, limitando o uso de água e aproveitando a térmica natural da madeira. Além disso, a estrutura dos edifícios também será feita de madeira. O Brasil conta com diversas espécies que apresentam elevada resistência e densidade; algumas apropriadas para a construção estrutural são: jatobá, cumaru, pequiá, itaúba e roxinho. Mandioqueira, piquiarana e uxi também são três exemplos de espécies abundantes, com inventário garantido, origem certificada e indicadas para uso na construção civil.
Referente ao uso de água e energia, utilizamos muitas áreas abertas na construção para auxiliar na iluminação natural, como brises, vãos abertos e janelas amplas. A iluminação natural é aproveitada de forma coerente; maximizar seu potencial e minimizar seu impacto pode criar um ambiente extremamente agradável. O projeto conta com um biodigestor de baixo custo para o saneamento dos efluentes sanitários, com aproveitamento do biogás para cocção e do biofertilizante para o viveiro de mudas.
A digestão anaeróbia de excretas oferece várias vantagens, como: conversão de resíduos orgânicos em gás metano (que é um gás de efeito estufa, mas pode ser usado diretamente como fonte energética/biogás), redução da emissão de amônia, controle de odores e produção de biofertilizante. Indiretamente, podem-se citar alguns benefícios como: alterações nas relações familiares e sociais em camadas de baixa renda devido ao fornecimento de energia de baixo custo e menor dependência de combustíveis fósseis.
Neste projeto, foi possível observar e analisar as diferentes necessidades de uma unidade educacional dentro de uma área de conservação. O entorno e o terreno, somados aos dados obtidos de clima e ventos, apresentam uma problemática real. Desenvolveu-se um projeto coerente com o que foi solicitado, de forma a valorizar o ambiente, respeitando as normas, a vegetação e a história do local.
Toda a matéria-prima utilizada terá a sustentabilidade como principal fonte. Como a ilha atualmente não possui manutenção regular, o objetivo é que ela consiga se autossustentar, sem depender exclusivamente de recursos do governo. Ou seja, busca-se manter e futuramente ampliar as instalações para turistas, alunos e pesquisadores, proporcionando mais bem-estar e infraestrutura.
4.5 BIODIGESTOR
Autolimpável: O Biodigestor Acqualimp possui um sistema de tratamento de esgoto mais eficiente que o de uma fossa convencional, pois trata o esgoto e descarta o efluente sem impactar o meio ambiente.
Instalação: O equipamento é leve, facilitando o manuseio, e já acompanha acessórios para instalação (1 anel de vedação 100 mm, 1 CAP 60 mm (tampão) e 1 registro de esfera soldável 60 mm).
Manutenção: Dispensa caminhão limpa-fossa e permite a retirada do lodo sem contaminação ou mau cheiro, abrindo-se apenas um registro. É simples, rápido e eficiente.
O Biodigestor Acqualimp é a primeira miniestação de tratamento de esgoto residencial do Brasil. Fabricado em polietileno de alta densidade (PEAD) 100% impermeável, possui um exclusivo sistema de extração de lodo. É ideal para o tratamento de efluentes sanitários em residências, chácaras e escritórios. Além de garantir a eficiência no tratamento do esgoto doméstico, o sistema não polui o meio ambiente e é econômico. Além disso, o dispositivo não sofre infiltração por raízes e não emite mau cheiro.

Para os pisos dos pavimentos, foram escolhidos pisos cimentícios, que são produzidos a partir de cimento e outros materiais naturais com pouco gasto de água e energia elétrica, o que os torna ótimas opções para o meio ambiente. Eles são produzidos através de um processo de secagem diferenciado das cerâmicas convencionais, pois não requerem a queima do material, evitando, assim, que poluentes sejam dispersos no ar.
Além disso, a estrutura dos edifícios será feita de madeira. O Brasil conta com diversas espécies que apresentam elevada resistência e densidade. Alguns dos tipos de madeira apropriados para a construção de uma estrutura são: jatobá, cumaru, pequiá, itaúba e roxinho. Mandioqueira, piquiarana e uxi também são três exemplos de espécies abundantes de madeira, com inventário garantido, origem certificada e indicadas para uso na construção civil.
Referente ao uso de água e energia, o projeto prevê aberturas na construção que auxiliem na iluminação natural, como shafts, iluminação zenital, lanternim, brises, claraboias, entre outros. A iluminação natural, quando aproveitada de forma coerente, maximizando seu potencial e minimizando seu impacto, pode criar um ambiente de permanência extremamente agradável.
O projeto conta com um biodigestor de baixo custo, que realizará o saneamento dos efluentes sanitários, com aproveitamento do biogás para cocção e do biofertilizante para o viveiro de mudas. A digestão anaeróbia de excretas oferece várias vantagens, como: conversão de resíduos orgânicos em gás metano (que é um gás de efeito estufa, mas pode ser usado diretamente como fonte energética/biogás), redução da emissão de amônia, controle de odores e produção de biofertilizante. Indiretamente, podem-se citar alguns benefícios como: alterações nas relações familiares e sociais em camadas de baixa renda, em função do fornecimento de energia de baixo custo e todas as suas consequências benéficas, além da menor dependência de combustíveis fósseis.
5. PROPOSTAS A CURTO PRAZO
5.1 TURISMO
Para a rentabilização ou melhoria da economia na ilha, propomos implantar atividades de lazer como: tirolesa, aulas de mergulho, gincanas, etc. Essas atividades teriam um custo de implantação baixo e seriam uma fonte de renda interessante para o parque, além de promover o turismo.
5.2 RESTAURANTE ORGÂNICO
A Ilha Anchieta tem um grande potencial para o turismo e uma das necessidades dos visitantes é ter opções de alimentação. A implantação de um restaurante orgânico na ilha pode ter um impacto positivo para a economia local, e a renda extra pode ser convertida para a manutenção dos equipamentos já existentes.
O cardápio pode funcionar de acordo com a sazonalidade dos ingredientes e a disponibilidade dos produtores locais, incentivando o comércio da região. Uma solução para reduzir os desperdícios é que o restaurante funcione mediante reservas, para que a quantidade de comida preparada seja proporcional ao número de visitantes na ilha.
5.3 ALOJAMENTO PARA PESQUISADORES
Uma outra necessidade a curto prazo para a ilha é o alojamento dos pesquisadores; hoje, as instalações estão precárias e não oferecem o mínimo de conforto ou infraestrutura. Uma reforma no atual alojamento ou a criação de um anexo é necessária. A verba necessária poderia vir do investimento de empresas privadas, por meio de parcerias para a manutenção dessa área.
6. OPÇÕES A MÉDIO/LONGO PRAZO
Propomos o restauro das instalações existentes e a conversão das mesmas em um museu voltado para a preservação da história local, com exposições sobre as pesquisas realizadas na ilha. O impacto seria baixo, uma vez que a edificação já se encontra no local.
7. CONCLUSÃO
O Plano de Adequação ao PEIA aqui apresentado demonstra que a intervenção humana em áreas de conservação, como a Ilha Anchieta, não deve ser vista como um entrave à preservação, mas como uma ferramenta de valorização ambiental quando aliada ao planejamento sustentável. A proposta do Centro de Pesquisa e das melhorias na infraestrutura turística busca equilibrar o tripé da sustentabilidade: o respeito ao meio ambiente (através de baixo impacto construtivo e sistemas de biodigestão), o viés social (pela educação e fomento científico) e a viabilidade econômica (por meio de atividades de lazer e parcerias público-privadas).
Ao considerar a topografia acentuada, a legislação vigente da Mata Atlântica e a rica memória histórica do antigo presídio, o projeto reafirma o compromisso com a arquitetura de baixo impacto. A utilização de materiais renováveis, como a madeira de reflorestamento, e o aproveitamento de recursos naturais para ventilação e iluminação provam que é possível oferecer infraestrutura de qualidade para pesquisadores e visitantes sem comprometer a integridade do ecossistema.
Em suma, as propostas apresentadas — tanto as de curto prazo quanto as de restauro a longo prazo — visam transformar a Ilha Anchieta em um modelo de autogestão e referência em educação ambiental. O objetivo final é garantir que a ilha não apenas preserve sua biodiversidade e história, mas que se torne um laboratório vivo capaz de gerar conhecimento e bem-estar para as futuras gerações.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1965.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998.
BRASIL. Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2006.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº 4, de 18 de setembro de 1985. Dispõe sobre as Reservas Ecológicas. Brasília, DF: CONAMA, 1985.
FUNDAÇÃO FLORESTAL. Plano de Manejo do Parque Estadual da Ilha Anchieta. São Paulo: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, 2022. (Ou ano da versão utilizada para os dados de capacidade de carga).
PÁDUA, Maria Tereza Jorge. Os Parques Nacionais do Brasil. Madri: Instituto de Caza y Pesca del Ministério de Agricultura, 1978. (Citado em seu texto como referência base para os objetivos de manejo).
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 9.629, de 29 de março de 1977. Cria o Parque Estadual da Ilha Anchieta e dá outras providências. São Paulo: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 1977.
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 25.341, de 4 de junho de 1986. Aprova o regulamento dos Parques Estaduais Paulistas. São Paulo: Secretaria do Meio Ambiente, 1986.
THELEN, K. D.; MILLER, K. R. Planning national parks for development. In: PADUA, M. T. J. Os Parques Nacionais do Brasil. Madri: Instituto de Caza y Pesca, 1978.



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